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Trabalhador afastado por Covid-19 tem direito a auxílio-doença do INSS

Foto do escritor: Bárbara SantosBárbara Santos

Pessoas doentes ou acidentadas por mais de 15 dias, com laudo médico em mãos, têm direito a receber auxílio-doença pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).


De acordo com Milton Luares, contador, a Covid-19 e suas posteriores complicações também entram na lista de doenças que possibilitam a solicitação do auxílio e afastamento do trabalho.


A primeira quinzena afastada do trabalho é paga pelo empregador. A partir disso, se o empregado se encaixar nas exigências impostas pelo órgão da previdência social, é ele quem deve arcar com a renda mensal do cidadão afastado.


Para que o empregado receba o benefício, ele precisa ser “segurado”, ou seja, ter contribuído nos últimos 12 meses.


“É necessário, neste caso, que o trabalhador tenha qualidade de segurado. Tem qualidade de segurado quem conta com no mínimo 12 meses de recolhimento anteriores à data do afastamento”, explica Rosana Cantero, advogada especialista em direito previdenciário.


“Além disso, aos empregados que tinham a qualidade de segurado, mas perderam o emprego, mantém a qualidade de segurado por 12 meses após a rescisão do contrato de trabalho”, acrescenta.


“Este prazo se estende por mais 12 meses se ele foi demitido e mais 12 meses se ele alguma vez já recolheu INSS por 10 anos ininterruptos”, finaliza.


Já aqueles que contribuem de forma autônoma, mantém a qualidade de segurado por apenas 6 meses após cessados os recolhimentos.


Como solicitar o auxílio-doença:


De acordo com o INSS, o usuário deve agilizar a papelada, ligar no 135 ou acessar o site meu INSS para agendar a perícia médica.



Documentos necessários:

  • RG, CNH, passaporte ou carteira de trabalho;

  • CPF;

  • Carteira de trabalho e previdência social impressa;

  • Todos os documentos médicos ligados ao estado de saúde, como atestados, exames ou laudos;

  • Declaração de último dia trabalhado, a ser assinada e carimbada pela empresa;

  • Se o contribuinte for autônomo, deve apresentar os carnês de contribuição ao INSS e quaisquer outros documentos que comprovem os devidos pagamentos e

  • NIT (Número de Identificação do Trabalhador), PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte autônomo.


Como funciona a perícia médica


Para agendar a perícia média, o afastado deve acessar este site ou ligar no número 135. É necessário que o indivíduo chegue com antecedência no local marcado.


A pessoa deve levar todos os documentos e exames que comprovem o problema de saúde, bem como sua rotina de consultas de exames e receitas de medicamentos.

Caso o pedido seja negado, há possibilidade de recurso.


Aposentadoria por invalidez


Caso o quadro de saúde do paciente se agrave, e a incapacidade temporária se torne permanente, o funcionário pode solicitar a aposentadoria por invalidez.


Doenças que dispensam carência (direito à aposentadoria por invalidez)

  • Tuberculose ativa;

  • Hanseníase;

  • Alienação mental;

  • Neoplasia maligna;

  • Cegueira;

  • Paralisia irreversível e incapacitante;

  • Cardiopatia grave;

  • Doença de Parkinson;

  • Espondiloartrose anquilosante;

  • Nefropatia grave;

  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;

  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada e

  • Hepatopatia grave.


Demora


Pessoas que aguardam aprovação do benefício, reclamam da demora no processo. Chrystian Tavares, instalador de ar condicionado, critica a lentidão nos trâmites de aprovação do auxílio.


“Fui atrás do INSS, mandei todos os papéis, fiz a perícia, daí para cá, não falaram mais nada. Não tenho resposta”.


“Já está fazendo 5 meses que eu fui internado e até agora nada. Estou sem salário nenhum. O único salário que eu tinha, era o da firma. Minha mulher que está sustentando com o salário dela”, reivindica.


“É uma coisa que não deveria enrolar tanto, já que o governo recebe todos os impostos e até impostos que não deveria receber. E a gente que deveria receber, não recebe”, acrescenta.


A equipe do Correio do Estado procurou o INSS para esclarecimentos em relação à demora nos processos de liberação do auxílio-doença, mas até o momento, não fomos respondidos.


INSS


O atendimento está sendo feito parcialmente presencial. Devido à pandemia do novo coronavírus, a maioria dos serviços está sendo feita de forma online.


Todas as agências do Brasil atendem apenas os cumprimentos de exigências, apresentações de justificativas administrativas e jurídicas, e perícias médicas.


As perícias presenciais são apenas em Campo Grande, Dourados, Bataguassu, Ponta Porã, Aquidauana, Aparecida do Taboado, e Três Lagoas. Elas serão feitas remotamente no restante das cidades.


Equipe Jefferson Almeida Advocacia.


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