🚨Quais são os tipos de guarda utilizados pelo ordenamento brasileiro?
➖ 1) GUARDA COMPARTILHADA: A guarda compartilhada tem preferência, é a regra no nosso ordenamento. Nessa modalidade, a criança ou o adolescente deve ter um tempo de convívio equilibrado com ambos os genitores, ambos participam da formação e criação dos filhos, influenciando e tomando as decisões em conjunto.
A grande vantagem da guarda compartilhada é a de que os filhos tem maior contato com ambos os genitores, não ficando o encargo apenas para um deles, ou seja, existe uma maior convivência familiar, o que de fato é muito mais benéfico para o menor.
Nessa modalidade o filho deve estabelecer um domicílio ponto de referência.
Devemos sempre lembrar que a separação de um casal afeta muito a vida dos filhos em vários aspectos, e, a guarda compartilhada tenta amenizar essas mudanças.
➖2)GUARDA UNILATERAL: Nesta modalidade apenas um dos genitores tem a guarda do menor e é responsável por tomar todas as decisões da vida do filho. O outro genitor que não possui a guarda possui o direito de visita.
O “problema” da guarda unilateral é a privação de convívio diário e continuo com um dos genitores. Por este motivo, ela só é adotada quando for melhor para os interesses da criança ou do adolescente.
Bom, esses são os dois tipos de guarda utilizados no Brasil! Existe também a guarda alternada, mas esta não é utilizada no nosso ordenamento. Nessa modalidade o pai e a mãe alternam a guarda dos filhos, ou seja, enquanto um dos genitores estiver com o menor ele toma toda as decisões na vida do filho.
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Equipe Jefferson Almeida Advocacia.
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