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Quem vive em união estável pode receber pensão por morte?

Foto do escritor: Bárbara SantosBárbara Santos

Atualmente é normal encontrarmos cada vez menos pessoas se casando e registrando a união, no entanto, acabamos vendo um grande número de pessoas morando umas com as outras. Quando um casal tende a se unir, este mesmo pode se configurar como união estável, afins de conhecimento a união estável se trata por uma entidade familiar formada por duas ou mais pessoas que convivem de for pública, contínua e duradoura e com o objetivo de constituição de uma família.


Não há na lei a exigência de um tempo mínimo para configuração da união estável, desde que se verifiquem todos os requisitos acima. Possui proteção do Estado, assim como o casamento, conforme especificado no artigo 226, § 3º.


Deve haver ainda os elementos constantes no casamento, no que se refere à relação entre os conviventes:

  • Honorabilidade;

  • Fidelidade;

  • Lealdade.

  • Distingue-se a união estável da mera união carnal, transitória, moralmente reprovável, como o adultério ou incesto (concubinato).


No entanto, quando o casal tem a união estável sem a formalização como é o casamento, grande parte dos cidadãos ficam na dúvida quanto ao direito de benefícios de seu par, como é o caso da pensão por morte. Através desse texto, buscamos, geralmente definir preceitos e responder questionamentos, de modo a auxiliar os companheiros na compreensão do direito ao recebimento do benefício.


Pensão por Morte para quem vive em União estável


A pensão por morte trata-se de um benefício previdenciário que no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) é pago pelo INSS aos dependentes do segurado que veio a óbito, ou teve sua morte declarada pela justiça.


Para quem vive em união estável é sim, possível o recebimento da pensão por morte. Essa possibilidade é prevista na Lei n.º 8213/91, que dispõe que a companheira ou companheiro que vivam em união estável possuem direito à pensão por morte deixada pelo (a) falecido (a).


Ainda, o companheiro sobrevivente tem preferência no recebimento do benefício previdenciário em relação aos pais e irmãos do falecido. Essa preferência significa que a existência de companheiro ou companheira de segurado falecido exclui os parentes citados acima.

Já no que se refere aos filhos, estes possuem igual direito à pensão, sendo assim, quando há companheiro e filhos, cada um receberá sua porcentagem devida.


Como comprovar união estável para receber a pensão por morte?


A união estável pode ser comprovada através de prova testemunhal e documentação como, por exemplo?


  • Certidão de nascimento de filho comum

  • Certidão de casamento religiosos

  • Fotos

  • Conta bancária conjunta

  • Comprovante de endereço com mesmo domicílio

  • Cartões de crédito

  • Plano de saúde

  • Comprovante de pagamento de contas mensais pelo segurado


Dentre várias outras comprovações que podem ser utilizada, em vias de regra, não se admite prova exclusivamente testemunhal, exigindo-se início de prova material produzida em 24 meses anteriores à data de falecimento do segurado.


Qual prazo para solicitar a pensão por morte?


De acordo com a legislação vigente, não existe um prazo específico para que seja solicitada o benefício. Desde que preenchidos os requisitos pelo dependente, o direito não é perdido, no entanto, no momento de solicitar o mesmo é necessário fixar a data a partir do qual o dependente começará a receber o benefício.


Por quanto tempo posso receber a pensão?


A duração do benefício é de quatro meses se o óbito ocorrer sem que o falecido tenha realizado 18 contribuições, ou ainda se a união estável tiver se iniciado a menos de dois anos.


Caso o segurado tenha falecido após cumprir às 18 contribuições e também os dois anos de início da união estável, a duração do benefício dependerá da idade do companheiro na data do falecimento, confira:


IDADE DO DEPENDENTE X DURAÇÃO DO BENEFÍCIO COM REGRA VÁLIDA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2020.


IDADE DO DEPENDENTE X DURAÇÃO DO BENEFÍCIO COM REGRA VÁLIDA APÓS 1° DE JANEIRO DE 2021.

Por fim, vale lembrar que são exigidos três requisitos básicos para você ter acesso ao benefício de Pensão por Morte, sendo eles:


  1. Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado;

  2. Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;

  3. Ter qualidade de dependente do segurado falecido.



Equipe Jefferson Almeida Advocacia.




Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/direitonews


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