
A legislação brasileira determina quem são os beneficiários.
Optar por não casar, não ter filhos ou um (a) companheiro (a) pode ser mais frequente do que se pensa. Pessoas que moram sozinhas e sem parentes são encontradas por todo o país. E como ficam, nesses casos, os bens que pertencem a essas pessoas? Quem herdará tudo?
Pela legislação brasileira, quando uma pessoa morre, os herdeiros naturais geralmente herdam os bens. No caso, o cônjuge ou os filhos. Quando a situação é diferente, faz-se a abertura da sucessão.
A sucessão divide os herdeiros legítimos em grupos por ordem de prioridade. Então, se não há como beneficiar um grupo, pula-se para o próximo. Os herdeiros legítimos são classificados assim, já seguindo a ordem de prioridade:
Descendentes (filhos, netos, bisnetos...);
Ascendentes (Pais, avós, bisavós…);
Cônjuge/Companheiro (dependendo do caso, pode dividir a herança com descendentes e ascendentes);
Colaterais (irmão, sobrinho, tio, primo, tio-avô, sobrinho-neto).
Os 3 primeiros grupos da ordem de prioridade de herdeiros legítimos (descendentes, ascendentes e cônjuge) são também chamados de herdeiros necessários. Isso porque eles necessariamente ganharão uma parcela da herança, seguindo sempre a ordem de prioridade.
Quando uma pessoa possui herdeiros necessários ainda vivos, poderá dispor de apenas 50% dos seus bens para dividir em seu testamento.
Em caso de o indivíduo não possuir herdeiros necessários vivos, pode se dispor de 100% de seus bens para dividir como quiser no testamento. Pessoa solteira, sem filhos e que os pais já tenham falecido são um exemplo desse caso.
Caso a pessoa sem herdeiros necessários não faça um testamento, seus bens irão para os colaterais, que é o último grupo dos herdeiros legítimos.
Quando não houver herdeiros necessários ou testamento?
Neste caso só haverá um caminho: os bens serão entregues ao Estado. Portanto, é muito importante fazer um testamento e registrar as vontades.
Se quiser saber mais sobre o assunto ou como realizar um testamento, procure um bom advogado especialista.
Equipe Jefferson Almeida Advocacia.
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