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ORIENTAÇÃO FAMÍLIA.

Foto do escritor: Bárbara SantosBárbara Santos

A filiação socioafetiva é a filiação decorrente do afeto, ou seja, aquela que não resulta necessariamente do vínculo genético, mas principalmente de um forte vínculo afetivo. Pai é quem cria e não necessariamente quem procria. Não são raros os casos onde é evidenciado um vínculo como dito em detrimento das informações do registro civil, que no caso não estarão retratando a realidade, podendo com isso privar os interessados de importantes direitos já reconhecidos pela doutrina e jurisprudência.

Portanto, aquele que tem a filiação socioafetiva reconhecida poderá usufruir de Direitos Hereditários (herança, partilha etc) assim como Direitos Previdenciários, dentre outros. O procedimento de Reconhecimento de Filiação Socioafetiva pode ser manejado na via judicial, através de Ação Judicial por Advogado Constituído ou, caso o "reconhecido" seja maior de 12 anos, poderá ser manejado através do procedimento extrajudicial, diretamente em qualquer Cartório do Registro de Pessoas Naturais.


Contato: (41) 3206-6001.

Equipe Jefferson Almeida Advocacia.

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