A resposta é POSITIVA. A aposentadoria especial é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição, com redução do tempo necessário à inativação, concedida em razão do exercício de atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física.
A atividade exercida pelos Técnicos em Enfermagem (mas não só eles, diversos outros profissionais da área da saúde também!) é exemplo típico que se enquadra no conceito acima. ✅ Saiba Mais em https://api.whatsapp.com/send?phone=554132066001.
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Equipe Jefferson Almeida Advocacia.
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