A Justiça mineira suspendeu as visitas de um pai à filha, de 2 anos, enquanto durar a pandemia da COVID-19. Isso porque ele não respeita as medidas de isolamento social para evitar a transmissão do coronavírus. A liminar foi concedida pela 5ª Câmara Cível de Belo Horizonte e, segundo a defesa da mãe da criança, pode abrir um precedente no estado.
O juiz em primeiro grau negou a liminar, mas a defesa recorreu e o desembargador Luís Carlos Gambogi aceitou a solicitação. O magistrado destaca que, no momento atual, é importante evitar que uma criança faça deslocamentos e tenha contato com muitas pessoas. “Insta consignar que se trata de medida temporária, que não impedirá, em um momento posterior, o regular convívio da criança com o pai, podendo ser revista a qualquer tempo, desde que haja mudança na atual e infeliz realidade que nos impõe a pandemia, desde que comprovado que o genitor adota as medidas necessárias para não expor a criança a qualquer risco à sua saúde (...)”, disse Gambogi.
A decisão é importante, pois a saúde da criança deve ser priorizada. Se o pai cumpre a quarentena, e as medidas de prevenção, ele automaticamente coloca a criança em risco, junto com os conviventes de grupos de risco. A mãe pode evitar isso!
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Equipe Jefferson Almeida Advocacia.
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