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Morar com namorado(a) é considerado união estável?

Foto do escritor: Bárbara SantosBárbara Santos

O que é a União Estável?

A união estável nada mais é do que a relação jurídica que ocorre com a união de duas pessoas que têm um relacionamento sem vínculo matrimonial.


Vivem como se fossem casadas, mas na verdade não o são.


Para que ela ocorra, é preciso que um casal tenha convivência duradoura, contínua e pública, com a intenção de constituir uma família.


É comum pensar que existe um período mínimo para ser configurada a união estável, porém isso é um mito.


Na realidade este tempo não existe e nem a necessidade do casal morar sob o mesmo teto.


A estável não altera o estado civil do casal, é importante dizer.

Namoro simples e namoro qualificado

União Antes de mais nada é preciso explicar uma questão. Existe o namoro simples e o namoro qualificado.


Namoro simples é toda a relação afetiva entre duas pessoas, que pode visar à futura constituição de família ou não. São pessoas que optaram em se relacionar para se conhecerem melhor


Namoro qualificado é onde há uma relação afetiva entre duas pessoas, porém há algumas características que se assemelham à união estável, porém com ela não se confunde.

Nesta situação, o casal de namorados divide entre eles obrigações e possui a intenção de constituir família futuramente.


Conclusão: Se você decidiu morar junto com seu (sua) parceiro (a) durante a quarentena, por exemplo, e sua intenção de constituir família com seu (sua) companheiro (a) é futura, então está estabelecido como namoro qualificado.


Porém, caso queira proteger seus direitos, é muito importante realizar um contrato de namoro, pois este é um documento fundamental para ajudar nesta diferenciação, ou seja, ele deixa explícita a intenção do relacionamento.


O que é o contrato de namoro?

O contrato de namoro é uma escritura pública que tem por finalidade oficializar que o relacionamento entre o casal não tem o objetivo de constituir família e tão pouco dividir bens. Pode ser feito entre duas pessoas, independentemente do sexo.


Ë uma alternativa para preservar o patrimônio de ambos, que fazem questão de não ter o relacionamento confundido com uma união estável ou um casamento – que dá direito a herança, pensão e partilha de bens.


É importante frisar que o contrato de namoro não tem consequências jurídicas. Em casos do fim do relacionamento, o casal não enfrentará processos como a partilha de bens ou de fixação de pensão, diferentemente da união estável.


Conclusão

Por fim, é relevante concluir que independentemente da classificação dada ao relacionamento (namoro, namoro qualificado ou união estável), é imprescindível que os casais busquem orientação de um advogado de confiança.


Desta forma estarão resguardados e seu patrimônio atual e futuro estarão seguros, evitando surpresas desagradáveis e evitando um mal estar.



Equipe Jefferson Almeida Advocacia.

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