top of page

Lei garante assistência humanitária para presas em trabalho de parto

Foto do escritor: Bárbara SantosBárbara Santos

Foi publicada no DOU desta quarta-feira, 13, a lei 14.326/22, que assegura à mulher presa gestante, ou puérpera, tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, bem como assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido. A lei altera a LEP - lei de Execução Penal. Veja a íntegra da lei:


_____


LEI Nº 14.326, DE 12 DE ABRIL DE 2022 


Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para assegurar à mulher presa gestante ou puérpera tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, bem como assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º  Esta Lei altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para assegurar à mulher presa gestante ou puérpera tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, bem como para prever a obrigação do poder público de promover a assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.


Art. 2º O art. 14 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:


"Art. 14.  ..............................................................................................................................................................................................................


§ 4º Será assegurado tratamento humanitário à mulher grávida durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como à mulher no período de puerpério, cabendo ao poder público promover a assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido." (NR)


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 12 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


JAIR MESSIAS BOLSONARO


Antonio Ramirez Lorenzo


Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes


Rodrigues Britto



EQUIPE JEFFERSON ALMEIDA ADVOCACIA.



Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/363827/lei-garante-assistencia-humanitaria-para-presas-em-trabalho-de-parto

0 visualização0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


009.png
bottom of page