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DIVÓRCIO DIGITAL

Foto do escritor: Bárbara SantosBárbara Santos


O novo provimento nº 100/2020 do CNJ, possibilita a realização do divórcio através do ambiente virtual.


Principalmente pelo período de enfrentamento da pandemia ocasionada pelo Covid-19, essa mudança representa uma grande facilitação para que o divórcio aconteça, ou seja, todo o processo que antes acontecia no tabelionato de notas, de forma presencial, passa a poder ser realizado também por meio eletrônico.


Para que o processo seja efetuado, é necessário que todos os requisitos sejam atendidos, e entre os seus principais, estão:


1. O casal precisa estar em comum acordo com processo de divórcio;

2. O casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes;

3. A mulher não pode estar grávida.


Todo processo será realizado através de um sistema que permitirá a realização e armazenamento de videoconferências que farão parte do ato notarial, ou seja, da escritura pública.


E assim como todos os demais tipos de divórcios existentes, o divórcio digital também deverá ser realizado com um advogado.



✅ Saiba Mais em https://api.whatsapp.com/send?phone=554132066001.


Contato: (41) 3206-6001.


Equipe Jefferson Almeida Advocacia.




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