O novo provimento nº 100/2020 do CNJ, possibilita a realização do divórcio através do ambiente virtual.
Principalmente pelo período de enfrentamento da pandemia ocasionada pelo Covid-19, essa mudança representa uma grande facilitação para que o divórcio aconteça, ou seja, todo o processo que antes acontecia no tabelionato de notas, de forma presencial, passa a poder ser realizado também por meio eletrônico.
Para que o processo seja efetuado, é necessário que todos os requisitos sejam atendidos, e entre os seus principais, estão:
1. O casal precisa estar em comum acordo com processo de divórcio;
2. O casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes;
3. A mulher não pode estar grávida.
Todo processo será realizado através de um sistema que permitirá a realização e armazenamento de videoconferências que farão parte do ato notarial, ou seja, da escritura pública.
E assim como todos os demais tipos de divórcios existentes, o divórcio digital também deverá ser realizado com um advogado.
✅ Saiba Mais em https://api.whatsapp.com/send?phone=554132066001.
Contato: (41) 3206-6001.
Equipe Jefferson Almeida Advocacia.
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