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DIREITO DO CONSUMIDOR

Foto do escritor: Bárbara SantosBárbara Santos



O estabelecimento NÃO pode estabelecer consumação mínima. Essa atitude é proibida e está prevista no artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor. Vejamos:

"Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;"


✅ Saiba Mais em https://api.whatsapp.com/send?phone=554132066001.


Contato: (41) 3206-6001.


Equipe Jefferson Almeida Advocacia.


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