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CONSUMIDOR

Foto do escritor: Bárbara SantosBárbara Santos



O Código de Defesa do Consumidor, a lei 10.962/04 e o Decreto 7962/13 estabelecem que os preços devem ser fixados na divulgação do produto ou serviço.


Isso significa que o preço do produto deve estar junto à imagem do produto ou na descrição do serviço, legível e a fonte deve ser no mínimo 12.


✅ Saiba Mais em https://api.whatsapp.com/send?phone=554132066001.


Contato: (41) 3206-6001.


Equipe Jefferson Almeida Advocacia.

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