O Código de Defesa do Consumidor, a lei 10.962/04 e o Decreto 7962/13 estabelecem que os preços devem ser fixados na divulgação do produto ou serviço.
Isso significa que o preço do produto deve estar junto à imagem do produto ou na descrição do serviço, legível e a fonte deve ser no mínimo 12.
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Equipe Jefferson Almeida Advocacia.
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