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COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS

Foto do escritor: Bárbara SantosBárbara Santos



É Um regime considerado “antigo” e que por muito tempo foi utilizado como via de regra. O regime da comunhão universal de bens que antigamente era usado como o “regime legal”, atualmente foi substituído pelo regime parcial de bens. A regra desse regime é aquela que comunica todos os bens, ou seja, os bens adquiridos antes e depois do casamento, abrangendo heranças, doações, sub-rogados, entre outros.


Casais que optam por utilizar esse regime devem realizar um pacto antenupcial, que deve ser feito perante um cartório de notas, por escritura, e depois deverá ser registrado no cartório de registros de imóveis, para ter assim, os seus efeitos legais.


✅ Saiba Mais em https://api.whatsapp.com/send?phone=554132066001.


Contato: (41) 3206-6001.


Equipe Jefferson Almeida Advocacia.



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