Esse regime é denominado como "legal", ou seja, se o casal não comunica nada ao fórum durante a solicitação de casamento, este regime será lançado automaticamente. Dentro desse regime, todos os bens adquiridos na constância do casamento serão divididos ao meio (50% para cada).
Já os bens adquiridos antes do casamento, chamados bens particulares, não fazem parte deste regime, pois são bens individuais de cada cônjuge.
Porém, existem bens que não se comunicam com o regime, mesmo sendo adquiridos na constância do casamento, como:
Bens recebidos por doação ou herança, com cláusula de incomunicabilidade;
Dívidas anteriores ao matrimônio;
Bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub rogação de bens particulares.
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Equipe Jefferson Almeida Advocacia.
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