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Cliente que comprou passagem aérea e foi de caminhão será indenizado

Foto do escritor: Bárbara SantosBárbara Santos

Imagine comprar passagens aéreas e acabar viajando na cabine de um caminhão de mudança. Foi o que aconteceu com os consumidores que, em função de uma mudança de cidade, compraram dois bilhetes aéreos através de uma agência de viagem em abril/2021 e na sequência descobriram que a companhia aérea já não realizava voos para o destino desde março do mesmo ano.


Começou, então, uma verdadeira batalha no sentido de entender o ocorrido e procurar uma solução para o caso, visto que, como a família iria se mudar de cidade, tudo o que possuíam seguiria a viagem através de um caminhão especialmente contratado para isso.


Procuraram pela companhia aérea que informou que deveriam contatar a agência de viagens já que as passagens haviam sido compradas pelo site de compras da agência. Reuniram informações sobre possíveis outros voos e pediram que fossem acomodados, mas receberam uma negativa da empresa que informou que eles apenas poderiam remarcar as passagens dentro de um ano.


Como o dia da mudança se aproximava, pediram a restituição dos valores pagos para que pudessem adquirir bilhetes de outra companhia aérea, também sem sucesso. Sem mais recursos para a compra de novas passagens, conseguiram que o motorista do caminhão de mudanças os levassem até o destino em uma viagem que levou três dias.


Por não restar alternativa, as vítimas ajuizaram uma ação pelo ressarcimento dos danos materiais e morais.


Em primeira instância, o TJ/SP julgou parcialmente a ação, decidindo que a companhia aérea não poderia ser responsabilizada uma vez que o bilhete não fora emitido e minorou o valor dos danos morais.


Da mesma forma, o recurso também serviu para pedir a majoração da indenização por danos morais arbitrados.


Como resultado do recurso, o TJ reformou a sentença acolhendo maior valor aos danos materiais bem como elevou de R$ 8 mil para R$ 12 mil o valor dos danos morais.


Processo: 1036769-86.2020.8.26.0002


EQUIPE JEFFERSON ALMEIDA ADVOCACIA.



Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/364128/cliente-que-comprou-passagem-aerea-e-foi-de-caminhao-sera-indenizado





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