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CASAMENTO HOMOAFETIVO

Foto do escritor: Bárbara SantosBárbara Santos


Em vigor desde 16/05, a resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça, proíbe as autoridades competentes, como o Cartório de Registro Civil, de se recusarem a habilitar ou celebrar o casamento civil entre pessoas de mesmo sexo.


Ou seja, nenhum cartório no Brasil pode se recusar a realizar casamento homossexual ou, até mesmo, de converter união estável em casamento. Essa medida tem por objetivo enfatizar a não desigualdade das uniões estáveis homoxessuais com as uniões estáveis heterossexuais.


Caso algum cartório não cumpra a Resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o casal interessado poderá levar o caso ao conhecimento do juiz corregedor competente para que ele determine o cumprimento da medida. Além disso, poderá ser aberto processo administrativo contra a autoridade que se negar a celebrar ou converter a união estável Homoafetivo em casamento.

Contato: (41) 3206-6001.

Equipe Jefferson Almeida Advocacia.

 
 
 

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© Jefferson Almeida Advocacia & Assessoria Jurídica

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