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Caí no golpe do motoboy. Posso ser indenizado(a)?

Foto do escritor: Bárbara SantosBárbara Santos


Não é novidade quão engenhosos são os criminosos quando querem armar um novo golpe para ter vantagem sobre as vítimas, não é mesmo?


Mas, o que nem todos sabem é que a pandemia da Covid-19 acabou impulsionando alguns golpes. Na medida em que passamos mais tempo on-line, realizamos mais transações digitais junto às instituições financeiras ou, simplesmente, mais e mais compras pela internet.


A tipificação para o crime digital, em maio de 2021, foi necessária para coibir delitos, aumentando a relação de crimes vinculados ao estelionato. Segundo dados divulgados pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), no período de isolamento social os bancos registraram:


  • aumento de 80% nas tentativas de ataques de phishing

  • alta de 70% na fraude do falso funcionário

  • crescimento de 65% no golpe do motoboy


Como os criminosos arquitetam os golpes?


Muito provavelmente você, bem-informado e antenado, jamais será vítima desse golpe. Talvez até possa cair em algum outro, mas não nesse! Porém, certamente deve conhecer alguém que tem potencial para se tornar vítima desse famigerado golpe do motoboy que, apesar de apelidado como “do motoboy”, não se refere exatamente a ato ilícito praticado, exclusivamente, pelos entregadores. A classe de motoboys ganhou a fama, pode-se assim dizer, por participar de uma das fases da engenharia do crime, justamente, a retirada do cartão cancelado, conforme será explicado a seguir.


De modo geral, o golpe tem início com uma ligação de um suposto funcionário de banco que, munido de dados pessoais do cliente age de forma convincente, afirmando que o correntista teve seu cartão clonado. Nesse momento, a vítima assustada acaba seguindo os passos sugeridos pelo criminoso, informando que é preciso bloqueá-lo.


Com o intuito de passar confiança e verossimilhança das informações, o golpista orienta o cliente a cortar o cartão ao meio e pedir um novo pelo atendimento eletrônico. Ato contínuo, o falso funcionário pede ao cliente que digite a senha no telefone e fala que, por segurança, um motoboy irá buscar o cartão para uma perícia.

Ocorre que mesmo cortado ao meio o chip do cartão permanece intacto, sendo possível realizar diversas transações, haja vista que o golpista possui as informações pessoais, bancárias, a senha e conseguiu ter acesso ao cartão fisicamente.


A dor de cabeça está só começando


Os criminosos, ardilosos e sorrateiros, passam a realizar transações, o mais rápido possível, para que o cliente não tenha tempo de perceber que foi vítima de um golpe, tampouco contate a instituição bancária para informar o ocorrido o que, na maior parte dos casos, só ocorre após significativo prejuízo.


Além da enorme frustação por ter sido vítima de uma prática criminosa, o cliente se vê em situação complicada ao tentar o ressarcimento do prejuízo junto ao banco.


Alegação dos bancos aos clientes vitimados pelo golpe


De modo geral, as instituições bancárias alegam que tomam todas as cautelas necessárias para evitar ocorrências de fraude, de forma que não podem ser responsabilizadas pelos prejuízos resultantes do golpe sofrido pelo cliente, em especial, pelo fato de não terem contribuído para tal prática. Além disso, culpam exclusivamente a vítima por disponibilizar seus dados pessoais aos fraudadores e que, em razão de inexistência de culpa, não há que se falar em ressarcimento.


Assunto controverso


Portanto, a despeito dos diferentes entendimentos sobre o tema, na maioria dos casos prevalece o posicionamento favorável ao ressarcimento do prejuízo do consumidor. Por certo que as especificidades de cada caso concreto serão consideradas na equação que traz a atuação do banco e a postura do cliente como forma de identificar o que foi decisivo para a ocorrência.


Não caia no golpe!


Segundo informação da FEBRABAN, os bancos não pedem o cartão de volta ou enviam portador para retirá-lo junto aos seus clientes.


Dessa forma, antes de qualquer providência induzida por golpistas, mantenha a calma, desligue a chamada e procure telefonar para o número correto do banco preferencialmente de outro aparelho, para verificar se realmente há alguma irregularidade com o seu cartão.


Caso você infelizmente tenha sido vítima deste golpe, recomendamos que procure um advogado de sua confiança para analisar cuidadosamente o seu caso e, se cabíveis, adotar as medidas necessárias para fazer valer o seu direito como consumidor.


EQUIPE JEFFERSON ALMEIDA ADVOCACIA.


Fonte: DireitoNews

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