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AUXÍLIO-RECLUSÃO

Foto do escritor: Bárbara SantosBárbara Santos



💡 VOCÊ JÁ CONHECE O AUXÍLIO-RECLUSÃO?


O benefício é pago pelo INSS e é destinado aos dependentes de um segurado que cometeu alguma infração e foi preso. Para recebê-lo, os dependentes precisam se encaixar em regras como renda, tempo de contribuição, entre outras.


- Podem ter direto ao benefício os seguintes dependentes do detido:


1. O cônjuge (marido ou mulher) ou companheiro(a);

2. Os filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência);

3. Os pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência).


- Como solicitar o auxílio reclusão?


Para solicitar é preciso entrar no site ou aplicativo Meu INSS, que está disponível para download em celulares Android e iOS, ou pelo telefone 135. No portal, basta criar o seu login com usuário e senha e procurar pela opção Agendamentos/Requerimentos”. O próprio sistema vai listar todos os benefícios disponíveis para solicitação.


- Documentos necessários:


1. Documentos pessoais que tenham foto, tanto do dependente quanto do trabalhador detido;

2. Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ao INSS ou algum outro documento que ateste o vínculo com a Previdência Social;

3. Declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional onde o trabalhador se encontra detido;

4. Documentos que provem a condição de dependente, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros.


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✅ Saiba Mais em https://api.whatsapp.com/send?phone=554132066001.


Contato: (41) 3206-6001.


Equipe Jefferson Almeida Advocacia.

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