top of page

APOSENTADORIA

Foto do escritor: Bárbara SantosBárbara Santos


- DEPENDE, a concessão das diversas prestações pagas pela Previdência Social está ligada ao cumprimento de variados requisitos, conforme o caso, a depender das peculiaridades do caso analisado (como a necessidade de carência, qualidade de segurado e tantos outros) e a tudo isso soma-se a lei vigente ao tempo da ocorrência do fato, se este for o caso (especialmente depois de tantas Reformas).


Previdência Social é o sistema pelo qual, mediante contribuição, as pessoas vinculadas a algum tipo de atividade laborativa e seus dependentes ficam resguardadas quanto a eventos de infortunística (morte, invalidez, idade avançada, doença, acidente de trabalho, desemprego involuntário), ou outros que a lei considera que exijam um amparo financeiro ao indivíduo (maternidade, prole, reclusão), mediante prestações pecuniárias (benefícios previdenciários) ou serviços.


Importante ressaltar que ainda algumas pessoas confundem BPC/LOAS com aposentadoria. Na verdade, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial, cujas regras estão na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8742/93. Os requisitos para obtenção do referido requisito, nesta data, em resumo, são os seguintes:


Para o IDOSO: ter mais de 65 anos de idade; vivenciar estado de pobreza/necessidade.

Para o PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: comprovar a deficiência (pode ser de qualquer natureza) e vivenciar estado de pobreza/necessidade.



Contato: (41) 3206-6001.


Equipe Jefferson Almeida Advocacia.


0 visualização0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


009.png

© Jefferson Almeida Advocacia & Assessoria Jurídica

bottom of page