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ANULAÇÃO DE CASAMENTO

Foto do escritor: Bárbara SantosBárbara Santos



🚨QUANDO É POSSÍVEL ANULAR O CASAMENTO?


O casamento pode ser anulado quando comprovar que:


1) Não completou a idade mínima para casar que é de 16 anos;

2) O menor entre 16 e 17 anos casou sem autorização dos representantes legais;

3) Houve vício de vontade, ou seja ao consentir, houve erro essencial quanto a pessoa do outro.

Esta hipótese é a mais comum, refere-se a identidade, honra e boa fama do cônjuge descoberta após o casamento e que torne insuportttável a vida em comum, também ocorre no caso de descobrir crime cometido anterior ao casamento, ou ainda referente a defeito físico irremediável ou moléstia grave transmissível por contágio ou por herança;

4) A pessoa era incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

5) O mandatário (pessoa que tem procuração/mandato) quando revogado o seu mandato e não sobrevindo coabitação entre os conjugues;

6) Aautoridade celebrante for incompetente.


Autorizada a anulação do casamento pelo juiz, é como se o casamento nunca tivesse existido, o estado civil retorna para solteiro. Esse é o maior efeito da anulação.


Importante ressaltar que para cada uma dessas situações é estabelecido um prazo para que o casamento seja anulado.


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Contato: (41) 3206-6001.


Equipe Jefferson Almeida Advocacia.

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