Não basta apenas pagar pensão alimentícia, o dever de um(a) pai/mãe vai muito além disso! Afeto é coisa séria, sua falta pode causar dano e ensejar direito a indenização .
Neste caso, o juiz Lelio Erlon Alves Tolentino ao reconhecer o abandono afetivo, condenou o pai a pagar a filha de 19 anos R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de indenização por danos morais.
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Equipe Jefferson Almeida Advocacia.
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